Decisão · TJMG

TJMG 5000713-36.2022.8.13.0694

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-05-08publicado em 2024-05-14
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA RELACIONADA A ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS - CONSTATAÇÃO - PROCEDÊNCIA - TERMO INICIAL. - O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Lei 8.213/1991, art. 86). - O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, mas, inexistente a prévia concessão de tal benefício, o termo inicial deverá corresponder à data do requerimento administrativo. Se inexistentes o auxílio-doença e o requerimento administrativo, o auxílio-acidente tomará por termo inicial a data da citação (STJ, tema repetitivo 862).
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