Decisão · TJMG

TJMG 5000614-65.2023.8.13.0295

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-07-31publicado em 2024-08-08
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - AUXÍLIO-ACIDENTE QUE É DEVIDO NO MOMENTO EM QUE CESSA O AUXÍLIO-DOENÇA - INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INDEFERIMENTO TÁCITO - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. - A necessidade de requerimento administrativo de prorrogação do benefício aplica-se quando o benefício pleiteado é o de incapacidade temporária, antigo auxílio-doença (Tema 277 da TNU). - A inércia da administração pública no que se refere à análise do pedido administrativo de concessão de benefício pode ser entendida como indeferimento tácito.
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