Decisão · TJMG

TJMG 0361846-85.2013.8.13.0701

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-08publicado em 2018-02-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO CABIMENTO. AUXÍLIO DOENÇA. NÃO REESTABELECIMENTO. LAUDO PERICIAL. CAPACIDADE LABORAL. Inexistindo nos autos prova de que o Autor padece de incapacidade permanente para atividade laborativa, não há que se conceder a aposentadoria por invalidez. O auxílio-doença não poderá ser mantido, mediante capacidade laboral atestada pelo Perito. Tal benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez. Ao segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de reabilitação profissional, deverá ser concedida a aposentadoria por invalidez.
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