Decisão · TJMG

TJMG 1670645-83.2019.8.13.0000

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-13publicado em 2020-08-17
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA. HOMOLOGAÇÃO DOS CALCULOS DO PERITO. CUMULAÇÃO DE BENEFICIO RECEBIDO ANTERIORMENTE DE AUXILIO DOENÇA, AUXILIO ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. NECESSARIA NOVA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DEDUÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS. REFORMA NECESSÁRIA. A perícia deve se ater aos parâmetros determinados no comando judicial. Havendo a necessidade de se apurar os valores recebidos pelo autor durante o período que percebeu beneficio de auxilio acidente, auxilio doença e aposentadoria por invalidez, provenientes da mesma doença ou acidente que lhes deram origem, sendo portanto, inacumuláveis, tais valores devem ser deduzidos, a fim de se atender ao determinado no acórdão.
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