TJMG 5014860-51.2019.8.13.0701
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA - NATUREZA ACIDENTÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - EXCLUSÃO DO NEXO CAUSAL - BENEFÍCIO QUE NÃO SE CONCEDE - VERBAS DE SUCUMBÊNCIA - AÇÃO ACIDENTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO SEGURADO - DECOTAÇÃO DE OFÍCIO
- Quando o segurado carecer de qualquer incapacidade laborativa, por conclusões da perícia judicial, não faz jus à concessão do benefício auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, ante a ausência de pressuposto para tanto, nos termos dos arts. 59, 86 e 42 da Lei 8.213/1991.
- Não há que se falar na concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentária na Justiça Estadual se a incapacidade da parte não se relaciona com acidente do trabalho ou não apresenta nexo causal com o trabalho desenvolvido à época da incapacitação.
- Por se tratar de ação acidentária, não pode haver condenação da parte ao pagamento de custas e ou de honorários advocatícios, a teor do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
- Recurso desprovido.