Decisão · TJMG

TJMG 0019455-56.2002.8.13.0611

Rel. Irmar Ferreira Campos17ª Câmara Cíveljulgado em 2006-05-25publicado em 2006-06-08
TRIBUTÁRIO
ACIDENTE DO TRABALHO - INSS - AUXÍLIO-DOENÇA - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DOZE MESES - BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA MANTIDA. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido o período de carência de doze meses exigido no art. 25, da Lei 8.213/91, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
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