TJMG 0368588-86.2012.8.13.0079
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA QUE GEROU A INCAPACIDADE E A ATIVIDADE LABORATIVA.
-Para que seja deferido o benefício pleiteado é necessária à comprovação do nexo de causalidade, ou seja, que a lesão sofrida tenha sido consequência de acidente de trabalho, em qualquer uma das formas admitidas em lei.
-Não estando comprovada nos autos a incapacidade laborativa, de forma permanente ou transitória decorrente de acidente do trabalho, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos de concessão de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença.