TJMG 0149034-24.2015.8.13.0313
TRIBUTÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA.
-Comprovada a doença profissional, dela resultando incapacidade para o desempenho das atividades que o segurado habitualmente exercia, impõe-se o restabelecimento do auxilio-doença a partir da data de sua cessação, corrigido monetariamente, haja vista que a correção não é um plus que se acrescenta, mas a mera recomposição da identidade da moeda.
-Sobre o valor devido aplicam-se, também juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, calculados na forma do artigo 1° F da lei 9.494.97, com alteração dada pela Lei. 11.96/2009.