Decisão · TJMG

TJMG 0098973-31.2015.8.13.0000

Rel. Edison Feital Leite15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-01publicado em 2015-10-13
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - APOSENTADORIA POR IDADE OU AUXÍLIO DOENÇA - PROVA PERICIAL - NECESSIDADE PARA O DESLINDE DA LIDE - HONORÁRIOS DO PERITO - BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO. Tratando-se de pedido de aposentadoria ou auxilio doença a prova pericial é necessária. As despesas pessoais e materiais necessárias para a realização da perícia estão protegidas pela isenção legal de que goza o beneficiário da gratuidade de justiça.
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