TJMG 0143737-94.2010.8.13.0027
TRIBUTÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REVISÃO DE BENEFÍCIO - AUXÍLIO-DOENÇA - APLICAÇÃO DO ART. 29, II, LEI Nº 8.213/91
- Para os benefícios concedidos após a Lei nº 9.876/99 o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez deve ser realizado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.