Decisão · TJMG

TJMG 0010250-25.2011.8.13.0049

Rel. Selma Maria Marques De Souza6ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-19publicado em 2013-12-03
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA -- LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE DESENVOLVIDA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA Desincumbindo-se o autor do ônus que se lhe impõe o art. 333, I, do CPC, de provar a sua incapacidade para a atividade desenvolvida, bem como o nexo causal entre ela e as lesões sofridas, certo o seu direito ao benefício do auxílio-doença previsto no artigo 59 da Lei 8213/91.
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