Decisão · TJMG

TJMG 5007932-47.2024.8.13.0301

Rel. Alexandre Victor De Carvalho21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-07-23publicado em 2025-07-24
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTE - PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESECESSIDADE - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURADO - REFORMA DA SENTENÇA I.CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que extinguiu a ação previdenciária ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por falta de interesse de agir. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de prévio requerimento administrativo impede o ajuizamento da ação previdenciária; (ii) estabelecer se, na hipótese de cessação de auxílio-doença sem conversão em auxílio-acidente, há presunção de pretensão resistida por parte do INSS, conferindo interesse de agir ao segurado. III.RAZÕES DE DECIDIR O interesse de agir decorre da necessidade de tutela jurisdicional e da adequação da via eleita, sendo, nas demandas previdenciárias, usualmente condicionado ao prévio requerimento administrativo. No entanto, o Supremo Tribunal Federal excepciona tal exigência quando se trata de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido. No caso concreto, a cessação do auxílio-doença sem conversão em auxílio-acidente impõe ao INSS o dever de avaliar eventuais sequelas que reduzam a capacidade laborativa, sendo desnecessário novo requerimento administrativo para configurar interesse de agir. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →