Decisão · TJMG

TJMG 5005559-51.2023.8.13.0342

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-09-25publicado em 2024-09-27
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE - PERÍCIA - CAPACIDADE DE TRABALHO - INALTERADA - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - SENTENÇA MANTIDA. Apurado em laudo pericial a capacidade laboral da autora, para exercer suas funções, inviável a concessão do auxílio-doença. O auxílio-acidente, por sua vez, é devido quando as lesões, decorrentes do acidente de trabalho, ensejarem sequelas permanentes e que reduzam a capacidade para o trabalho, que habitualmente era exercido pelo segurado. Entretanto, da mesma forma, constatando a prova pericial que o segurado permanece com capacidade laborativa, inclusive para o exercício da atividade habitual, é indevido o auxílio-acidente. Recurso conhecido e não provido.
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