TJMG 5005559-51.2023.8.13.0342
GERALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE - PERÍCIA - CAPACIDADE DE TRABALHO - INALTERADA - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - SENTENÇA MANTIDA.
Apurado em laudo pericial a capacidade laboral da autora, para exercer suas funções, inviável a concessão do auxílio-doença.
O auxílio-acidente, por sua vez, é devido quando as lesões, decorrentes do acidente de trabalho, ensejarem sequelas permanentes e que reduzam a capacidade para o trabalho, que habitualmente era exercido pelo segurado. Entretanto, da mesma forma, constatando a prova pericial que o segurado permanece com capacidade laborativa, inclusive para o exercício da atividade habitual, é indevido o auxílio-acidente.
Recurso conhecido e não provido.