Decisão · TJMG

TJMG 5000041-98.2025.8.13.0281

Rel. Lilian Maciel Santos20ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-12publicado em 2026-02-12
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO ACIDENTE - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE VERIFICADA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA - SENTENÇA REFORMADA. - O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é devido quando constatada a redução da capacidade laboral depois de consolidadas as sequelas do acidente que causou o afastamento do trabalho. - Tendo os requisitos legais sido comprovados mediante laudo pericial, deve ser julgado procedente o pedido inicial de pagamento do auxílio acidente em favor da segurada. - De acordo com o art. 86, §2º da Lei n. 8.213/1991 e entendimento consolidado do STJ, o termo inicial do auxílio acidente é a data de cessação do auxílio-doença ou a data do requerimento administrativo. - Recurso provido.
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