TJMG 5000041-98.2025.8.13.0281
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO ACIDENTE - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE VERIFICADA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA - SENTENÇA REFORMADA.
- O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é devido quando constatada a redução da capacidade laboral depois de consolidadas as sequelas do acidente que causou o afastamento do trabalho.
- Tendo os requisitos legais sido comprovados mediante laudo pericial, deve ser julgado procedente o pedido inicial de pagamento do auxílio acidente em favor da segurada.
- De acordo com o art. 86, §2º da Lei n. 8.213/1991 e entendimento consolidado do STJ, o termo inicial do auxílio acidente é a data de cessação do auxílio-doença ou a data do requerimento administrativo.
- Recurso provido.