Decisão · TJMG

TJMG 5027191-96.2018.8.13.0702

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-09-14publicado em 2022-09-15
PROCESSUAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO INFERIOR A MIL SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS PREENCHIDOS. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. - Deve ser afastada a prescrição do direito processual de ajuizar a ação que visa a concessão de auxílio-acidente, quando o benefício anteriormente percebido pelo segurado era de auxílio-doença, pois o que é alcançado pela prescrição são as parcelas, permanecendo o fundo de direito intacto e renovado a cada mês, vista tratar-se de prestações periódicas e sucessivas. - É assente na jurisprudência o entendimento de que o termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício
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