TJMG 5004379-53.2016.8.13.0145
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - INOCORRÊNCIA - INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS. Para a concessão da aposentadoria por invalidez exige-se a constatação de incapacidade total permanente e a impossibilidade de reabilitação do segurado para atividade que lhe garanta a subsistência. Já para o auxílio-doença exige-se a constatação de incapacidade para o desempenho do trabalho, mas se trata de incapacidade temporária. O auxílio-acidente é benefício de caráter indenizatório concedido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, o segurado apresentar sequelas que impliquem na redução da sua capacidade laborativa. Ausente incapacidade laborativa, temporária ou permanente, e também, sequela permanente, com redução da capacidade laborativa, há óbice ao restabelecimento de auxílio-doença, bem como de conversão em aposentadoria por invalidez, e concessão de auxílio-acidente - art. 42, art. 59 e art. 86 da Lei 8.213/91.