Decisão · TJMG

TJMG 5016217-46.2022.8.13.0027

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-07-23publicado em 2025-07-31
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DE DEDO DA MÃO ESQUERDA. SEQUELA ANATÔMICA SEM REPERCUSSÃO FUNCIONAL. CAPACIDADE LABORATIVA PRESERVADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. A concessão do auxílio-acidente, de natureza indenizatória, exige a demonstração de sequela permanente que acarrete redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91. A simples presença de sequela anatômica, quando não comprovada a limitação funcional correspondente, não autoriza a concessão do benefício. Laudo pericial que atesta plena capacidade laborativa afasta tanto o direito ao auxílio-acidente quanto ao restabelecimento do auxílio-doença. Recurso desprovido.
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