Decisão · TJMG

TJMG 0083593-02.2014.8.13.0000

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-29publicado em 2014-06-17
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TUTELA ANTECIPADA - ART. 273 DO CPC - REQUISITOS PRESENTES - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. - Presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam: verossimilhança das alegações e perigo de dano de difícil reparação deve ser deferida tutela antecipada, para fins de restabelecimento do auxílio-doença acidentário.
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