TJMG 5002556-97.2023.8.13.0145
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO- ACIDENTE. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213/1191, "o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia".
2. Conforme entendimento do col. Superior Tribunal de Justiça, "O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença, mas, inexistente a prévia concessão de tal benefício, o termo inicial deverá corresponder à data do requerimento administrativo. Inexistentes o auxílio doença e o requerimento administrativo, o auxílio acidente tomará por termo inicial a data da citação" - REsp 1729555/SP.