Decisão · TJMG

TJMG 6693106-38.2009.8.13.0024

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini18ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-03publicado em 2015-03-09
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO - AUXÍLIO-DOENÇA - DOENÇA LABORAL -- JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - INOCORRÊNCIA - INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL PERMANTENTE - POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO - HIPÓTESE DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. 1- Em se tratando de pedido de benefício previdenciário, estabelece a lei o princípio da fungibilidade, que permite ao juiz não ficar adstrito ao pedido do autor, na medida em que pode deferir benefício diverso do requerido na inicial, desde que demonstrados os requisitos para concessão do benefício entendido caracterizado pelo juízo, não havendo que se falar em decisão extra petita. 2- A aposentadoria por invalidez exige a prova de incapacidade laborativa permanente e total do segurado, de modo que, em sendo parcial a perda da capacidade de trabalho e havendo possibilidade dele ser submetido a reabilitação para o exercício de outra atividade, que lhe garanta a subsistência, faz jus à percepção do auxílio-doença.
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