TJMG 0906469-17.2009.8.13.0153
PROCESSUALEMENTA: <AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO. ANÁLISE RECURSAL. COMPETÊNCIA DO TRF. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO.
As demandas que versem sobre concessão de auxílio-doença com posterior conversão em aposentadoria por invalidez sem causa com acidente ou doença do trabalho devem ser julgadas pela Justiça Federal (CF, art. 109, I), em que o exame do recurso cabe ao Tribunal Regional Federal (CF, art. 109, § 4º).
Declinada a competência pelo TRF da 1ª Região, necessário suscitar conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça.
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