Decisão · TJMG

TJMG 5002704-26.2016.8.13.0672

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-20publicado em 2018-06-20
TRIBUTÁRIO
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO DOENÇA - CONVERSÃO DE BENEFÍCIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Somente é lícito ao INSS cessar o pagamento do auxílio-doença quando ocorrer umas das três hipóteses: recuperação do segurado; reabilitação profissional; aposentadoria fundada no mesmo fato em função da impossibilidade de reabilitação. - Demonstrado nos autos a incapacidade total e temporária do autor, faz ele jus ao recebimento do benefício auxílio-doença. - O beneficiário do auxílio-doença somente terá o benefício convertido em aposentadoria por invalidez se for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. - Consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 870947, em condenações não tributárias, é constitucional a fixação de juros moratórios segundo o índice de remuneração de caderneta de poupança. Em relação à correção monetária, deve ser adotado o INPC.
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