Decisão · TJMG

TJMG 0703145-50.2009.8.13.0687

Rel. Jose Do Carmo Veiga De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-08publicado em 2013-10-18
TRABALHISTA
EMENTA: AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 40% DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO DOENÇA E AUXÍLIO ACIDENTE PAGOS AO RÉU. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA EMPREGADORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A legitimidade para a causa consiste na titularidade da parte em relação ao interesse deduzido em juízo, o que revela sua qualidade de integrar a relação processual, seja na condição de demandante ou demandado. Resta evidente a impertinência objetiva da empregadora para figurar no pólo ativo da ação que visa à restituição de 40% dos benefícios auxílio-doença e auxílio-acidente levantados pelo réu, que seriam destinados ao pagamento de pensão alimentícia, impondo-se o reconhecimento de sua ilegitimidade ativa ad causam.
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