TJMG 2019930-59.2025.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA POR ACIDENTE DO TRABALHO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RENDA MENSAL INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE - 50% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO QUE SERVIU DE BASE AO AUXÍLIO-DOENÇA PRECEDENTE.
- O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Decreto 3.048/1999, art. 104, caput)
- O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 1º)