Decisão · TJMG

TJMG 5003834-22.2022.8.13.0452

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-11-05publicado em 2025-11-12
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA RELACIONADA A ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS - CONSTATAÇÃO - PROCEDÊNCIA - TERMO INICIAL. - O auxílio-acidente será concedido, como indenização, quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Lei nº 8.213/91, art. 86). - As provas não possuem valor determinado, sendo apreciadas no contexto e conjuntamente com as demais. - A conclusão da perícia oficial prevalece, se as outras provas são incapazes de desmerecê-la. - O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, mas, inexistente a prévia concessão de tal benefício, o termo inicial deverá corresponder à data do requerimento administrativo. Se inexistentes o auxílio-doença e o requerimento administrativo, o auxílio-acidente tomará por termo inicial a data da citação (STJ, tema repetitivo 862).
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