Decisão · TJMG

TJMG 5001352-63.2022.8.13.0109

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-07-30publicado em 2025-08-01
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - VALOR DO BENEFÍCIO - 50% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO - ART. 86, §1º, DA LEI Nº 8.213/91 - DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - TEMA 862, DO STJ. O valor do auxílio-acidente deve corresponder a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio por incapacidade temporária, nos termos do art. 86, §1º, da Lei nº 8.213/91 e art. 104, §1º, do Decreto nº 3.048/99. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 862), fixou a tese de que o marco inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, como determina o artigo 86, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991.
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