Decisão · TJMG

TJMG 0728619-42.2012.8.13.0000

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues11ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-08publicado em 2012-08-20
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES. PRESENÇA. AGRAVO PROVIDO. A antecipação de tutela requerida na inicial deve vir acompanhada de elementos de convicção e probatórios, suficientes para demonstrar não só a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação, como também o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O auxílio-doença será concedido ao segurado que, havendo cumprido o período de carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. V.v Recurso de Agravo de Instrumento- Concessão de Auxílio Doença- Tutela antecipada- Requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil- Ausência- Decisão Agravada- Manutenção (Des.MR)
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