TJMG 0017397-11.2013.8.13.0283
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART.86 DA LEI 8.213/91. CAPACIDADE LABORATIVA NÃO REDUZIDA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I - Ao segurado do INSS é garantida a percepção de auxílio-acidente, a título de indenização, se permanecentes seqüelas geradas por acidente do trabalho e comprovada a redução da capacidade laboral do acidentado. II - Não preenchidos todos os requisitos legais exigidos, desautorizada está a concessão do auxilio-acidente, devendo, contudo, ser pago ao segurado o auxílio-doença, nos termos do art.59 da Lei 8.213/91.