TJMG 5003743-29.2020.8.13.0313
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - CONVERSÃO EM APOSENTADORIA - PERÍCIA - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDO
- Na forma do art. 59 da Lei n° 8.213/1991, o auxílio-doença deve ser concedido quando preenchidas as seguintes exigências legais: qualidade de segurado, cumprimento do período de carência, incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias e, ainda, perspectiva de reabilitação.
- Se após a realização de perícia médica no processo, verificar-se que o segurado não apresenta incapacidade laborativa, não fará ele jus à concessão do benefício de auxílio-doença.