Decisão · TJMG

TJMG 5000743-45.2017.8.13.0145

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-27publicado em 2019-09-09
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO - AUXÍLIO DOENÇA - REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORAL - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO - CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSIÇÃO. 1- A sentença ilíquida impondo ao INSS obrigação de pagar benefício previdenciário à parte autora está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, I, do CPC). 2- Ficando constatado que o autor, apesar da redução de sua capacidade laborativa em decorrência de doença/acidente de trabalho, tem possibilidade de se ver curado da moléstia, deve ser restabelecido o seu auxílio-doença de forma temporária. 3- Verificada a possibilidade de reabilitação do segurado, deve ser mantida a improcedência do pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. 4- De acordo com o Enunciado nº 111 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença".
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