TJMG 5001979-56.2022.8.13.0242
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO/ CONVERSÃO DE AUXÍLIO- DOENÇA EM AUXÍLIO- ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL. CONCLUSIVO. SENTENÇA MANTIDA. No tocante à concessão do benefício previdenciário, cumpre destacar que a Lei nº 8.213/91 estabelece que o segurado que estiver incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual tem direito a receber o auxílio-doença, até que seja reabilitado para o exercício de outra atividade que lhe garanta subsistência. O auxílio-acidente somente é devido quando comprovada redução permanente da capacidade para o trabalho habitual, ainda que mínima, decorrente de acidente.A ausência de repercussão funcional na capacidade laboral, atestada por laudo pericial, afasta o direito ao benefício.