Decisão · TJMG

TJMG 5029385-64.2021.8.13.0702

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-05publicado em 2025-11-05
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO. DOENÇA EM AUXÍLIO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL. CONCLUSIVO. SENTENÇA MANTIDA. No tocante à concessão do benefício previdenciário, cumpre destacar que a Lei nº 8.213/91 estabelece que o segurado que estiver incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual tem direito a receber o auxílio-doença, até que seja reabilitado para o exercício de outra atividade que lhe garanta subsistência. O auxílio-acidente somente é devido quando comprovada redução permanente da capacidade para o trabalho habitual, ainda que mínima, decorrente de acidente. A ausência de repercussão funcional na capacidade laboral, atestada por laudo pericial, afasta o direito ao benefício.
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