Decisão · TJMG

TJMG 0485705-98.2012.8.13.0079

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2016-01-28publicado em 2016-02-12
PROCESSUAL
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO- REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO VOLUNTÁRIA- AÇÃO DE REVISÃO DE RMI DE BENEFÍCIOS- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DECORRENTE DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO- INTERESSE DE AGIR- PRESENÇA, EM TESE- PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA- VERIFICAÇÃO PARCIAL COM RELAÇÃO À RMI DO AUXÍLIO-DOENÇA- PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO PARCIAL- VERIFICAÇÃO- RMI DA APOSENTADORIA- CONVERSÃO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM 100%- LEGALIDADE- REGRA DO ART. 18 DO DECRETO 3.048/99 E DO ART. 29, II DA LEI 8.213/91- INAPLICABILIDADE- PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE- SENTENÇA REFORMADA NO REEXAME NECESSÁRIO- RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. -Em tese e pela teoria da asserção, o segurado tem interesse de agir em ajuizar ação para pedir a revisão da RMI de seu benefício previdenciário. -Se decorridos mais de dez anos entre a concessão do benefício de auxílio-doença ao segurado e a propositura da ação, resta configurada a prejudicial de decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/91, no que toca ao pedido de recálculo da RMI do auxílio-doença, que precedeu o benefício de aposentadoria por invalidez. -As parcelas atinentes à revisão de benefício previdenciário prescrevem no qüinqüênio legal. -Tratando-se de aposentadoria por invalidez imediatamente subseqüente ao auxílio-doença, possuindo ambos a mesmo fato gerador, incide a regra do art. 36 § 7º do Decreto 3.048/99, sendo inaplicáveis o art. 18 do mesmo diploma legal e o art. 29, II da Lei 8.213/91, consoante disposto na Súmula 557 do STJ. -Sentença reformada em reexame necessário. Recurso voluntário conhecido e prejudicado.
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