Decisão · TJMG

TJMG 0817985-18.2009.8.13.0188

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-03publicado em 2015-09-14
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DOENÇA DO TRABALHO - CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES - SEQUELAS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE - AUXÍLIO-ACIDENTE - CONCESSÃO - CUMULAÇÃO - APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE. 1. O auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de doença de trabalho, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2. É possível a cumulação do benefício de auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de serviço, se a concessão dos benefícios ocorreu antes da vigência da Lei 9.528/97.
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