TJMG 3380158-07.2025.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. APLICAÇÃO DO TEMA 1.207 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.050 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
- Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença de ação previdenciária, que homologou os cálculos apresentados pela parte exequente e os honorários de sucumbência a serem calculados sob o valor total do montante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a aplicação do Tema 1.207 do STJ na compensação de valores pagos a título de benefícios previdenciários inacumuláveis no cumprimento de sentença; (ii) definir se é cabível a aplicação do Tema 1.050 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
- A cumulação de auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente, quando decorrentes do mesmo fato gerador, é vedada, impondo-se a compensação dos valores recebidos em concomitância.
- A compensação de benefícios previdenciários inacumuláveis deve observar o critério mês a mês, limitado ao valor do benefício concedido judicialmente, sendo vedada a apuração de valor negativo ao segurado, nos termos do Tema 1.207 do STJ.
- Os cálculos apresentados pela parte exequente observaram corretamente a compensação das parcelas recebidas a título de auxílio-doença, sem gerar saldo negativo, inexistindo pagamento em duplicidade.
- O Tema 1.050 do STJ não se aplica ao caso, pois o benefício concedido administrativamente (auxílio-doença) é diverso daquele reconhecido judicialmente (auxílio-acidente), sendo indispensável a atuação judicial para a concessão deste último.
IV. DISPOSITIVO E TESE
- Recurso desprovido.