TJMG 5007549-51.2020.8.13.0223
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO DOENÇA. APURAÇÃO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDO.
- O benefício do auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei 8.213/91 será concedido quando preenchidos os requisitos legais, bem como apurada, em perícia médica realizada no processo, a redução permanente da capacidade laboral do segurado para a atividade que habitualmente exercia, em razão de acidente de trabalho ou de doença profissional.
- Não sendo possível a parte provar nos autos o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a sua incapacidade para a atividade laboral, na forma prevista pelo artigo 373, I do Código de Processo Civil, o auxílio-doença por ela perseguido não pode ser deferido.