Decisão · TJMG

TJMG 0030650-08.2014.8.13.0388

Rel. Alexandre Victor De Carvalho21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-11-08publicado em 2023-11-10
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - CONFIGURAÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. Nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. No que tange ao termo inicial do benefício, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, nos termos do art. 43, caput, da Lei 8.213/91.
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