Decisão · TJMG

TJMG 5000726-13.2020.8.13.0433

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-06-14publicado em 2023-06-15
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGO 59 DA LEI 8.213/91. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. EXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido em Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos (Lei 8.213/1991, art. 59). Comprovada a incapacidade temporária do autor, restam preenchidos os requisitos estampados no art. 59, do Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), cabível a concessão do auxílio-doença. Recurso conhecido e desprovido.
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