TJMG 5001236-25.2021.8.13.0713
PROCESSUALEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES - INOVAÇÃO RECURSAL - PRESCRIÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - SENTENÇA MANTIDA.
- Segundo o art. 193 do Código Civil, pode o interessado alegar a ocorrência de prescrição a qualquer momento, não havendo que se falar em inovação recursal.
- Deve ser afastada a prescrição do direito processual de ajuizar a ação que visa a concessão de auxílio-acidente, quando o benefício anteriormente percebido pelo segurado era de auxílio-doença, pois o que é alcançado pela prescrição são as parcelas, permanecendo o fundo de direito intacto e renovado a cada mês, vista tratar-se de prestações periódicas e sucessivas.
- Demonstrado pela parte demandante o prévio requerimento administrativo para a revisão do benefício, e, diante do que restou decidido no REx nº 631.240/MG, pelo Supremo Tribunal Federal, restou configurado o interesse de agir.
- É assente na jurisprudência o entendimento de que o termo inicial do benefício acidentário deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Nesse cenário, considerando que a presente ação é precedida do auxílio-doença, tendo este cessado posteriormente, não se vislumbra a ocorrência de prescrição das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação.