Decisão · TJMG

TJMG 1589084-61.2024.8.13.0000

Rel. Tiago Gomes De Carvalho Pinto16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-06-12publicado em 2024-06-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - LIMINAR EM AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - CONCESSÃO - OMISSÃO QUANTO AO TERMO FINAL - PRAZO LEGAL DE 120 DIAS - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - NÃO VERIFICADO. - O prazo de 120 dias para a duração do auxílio-doença acidentário é aplicável na hipótese de omissão do ato que conceder ou reativar o benefício, conforme determina o art. 60, §9º, da Lei 8.213/91. - Não configura descumprimento de decisão judicial a conduta do INSS no sentido de converter o auxílio-doença em auxílio-acidente quando não houve delimitação do termo final, postura essa lícita e, inclusive, em total observância à reserva legal dos arts. 60, §10 e 11, da Lei n. 8.213/1991.
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