Decisão · TJMG

TJMG 5043431-84.2023.8.13.0024

Rel. Alexandre Victor De Carvalho21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-05-22publicado em 2024-05-23
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - AUXÍLIO DOENÇA - TERMO INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - COMPENSAÇÃO DAS PARCELAS JÁ PAGAS. O Colendo Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado que o termo inicial do auxílio-doença, atual auxílio por incapacidade temporária, é a data da cessação do benefício anteriormente concedido ou a data do requerimento administrativo e, caso não tenha sido realizado o prévio requerimento administrativo. A TNU já se manifestou que no sentido de que o termo inicial dos benefícios, seja por incapacidade, seja no de prestação continuada deve ser fixado na data do requerimento administrativo, se a perícia constatar a existência da incapacidade em momento anterior a este pedido. Autorizada a compensação dos valores pagos administrativamente, em virtude da concessão de auxílio-doença por acidente de trabalho, decorrentes de mesmo fato gerador.
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