Decisão · TJMG

TJMG 0199582-36.2007.8.13.0086

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2015-04-30publicado em 2015-05-12
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO VOLUNTÁRIA DO SEGURADO - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE LABORATIVA - PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. -Para a concessão e/ ou restabelecimento de auxílio-doença acidentário, necessária a prova dos seguintes requisitos: a) qualidade de segurado; b) carência, se for o caso; c) incapacidade para o trabalho, d) nexo causal entre a incapacidade e a atividade laborativa do segurado, e) possibilidade de reabilitação. -Ausente a prova da incapacidade laborativa, o auxílio-doença não deve ser reativado, muito menos para que haja a transformação deste benefício em aposentadoria por invalidez, que também exige tal prova. -Recurso não provido.
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