TJMG 0016689-55.2014.8.13.0111
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO -APOSENTADORIA PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA - ART. 36, §7º, DO DECRETO Nº 3.048/99.
A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.