Decisão · TJMG

TJMG 5001576-72.2025.8.13.0116

Rel. Habib Felippe Jabour18ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-17publicado em 2026-03-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO CAUSAL. TEORIA DA VEROSSIMILHANÇA PREPONDERANTE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de conversão de benefício previdenciário de auxílio-doença (código 31) para auxílio-doença acidentário (código 91), sob a alegação de ausência de comprovação do nexo causal entre a enfermidade (episódio depressivo moderado) e a atividade laboral, reconhecendo a incapacidade pretérita mas sem atribuir-lhe relação com o trabalho. O Apelante postula a reforma da sentença com o reconhecimento do direito à conversão do benefício. II. Questão em discussão Possibilidade de conversão do benefício de auxílio-doença previdenciário para auxílio-doença acidentário diante da dúvida acerca do nexo etiológico entre a doença e o trabalho. Aplicação da teoria da verossimilhança preponderante em contexto de prova pericial inconclusiva. Fixação dos ônus sucumbenciais após inversão do resultado do julgamento. III. Razões de decidir A concessão de benefício acidentário exige comprovação do nexo causal entre a doença e o trabalho, nos termos dos artigos 19 e 20 da Lei nº 8.213/91. A ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não é impeditivo ao reconhecimento desse direito, desde que o nexo seja comprovado por outros meios de prova, especialmente laudo pericial. O laudo pericial, embora reconheça o diagnóstico e a incapacidade laboral pretérita, revela hesitação sobre o nexo causal, limitando-se a afirmar o início dos sintomas após promoção funcional, sem confirmar tecnicamente a relação entre a moléstia e o trabalho. Diante de prova pericial inconclusiva e da existência de elementos circunstanciais (como coincidência temporal entre promoção e surgimento dos sintomas, ausência de afastamentos anteriores e contextos de pressão típicos da categoria profissional), aplica-se a teoria da verossimilhança preponderante. Tal teoria admite a procedência do pedido diante da maior probabilidade da versão apresentada, em conformidade com o julgamento do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.320.295/RS. Constatada a probabilidade superior do nexo causal e ausente certeza técnica contrária, é cabível a conversão do benefício nos termos postulados. Devida, em razão da sucumbência, a inversão dos ônus sucumbenciais. IV. Dispositivo e tese Recurso de Apelação provido. Sentença reformada para julgar procedente o pedido inicial, determinando a conversão do benefício de auxílio-doença previdenciário em auxílio-doença acidentário, desde a concessão original. Tese de julgamento: "1. Na presença de laudo pericial inconclusivo sobre o nexo causal entre doença psiquiátrica e atividade laboral, é aplicável a teoria da verossimilhança preponderante, admitindo-se a conversão de benefício previdenciário em benefício acidentário quando a versão do segurado se mostrar mais provável perante os elementos dos autos. 2. A ausência de CAT não impede a concessão do benefício acidentário se o nexo causal for comprovado por outros meios de prova." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, arts. 19 e 20; Código de Processo Civil, art. 487, I; art. 85, §3º, I e §4º, III. Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça - REsp 1.320.295/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 15/10/2013.
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