TJMG 0003033-49.2013.8.13.0278
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DO TRABALHO - INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - INCIDÊNCIA - TERMO INICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA 111 DO STJ. - Verificado o acidente de trabalho e as seqüelas que impliquem na incapacidade laboral temporária do segurado, o auxílio-doença acidentário concedido administrativamente merece ser restabelecido. - O termo inicial para o início do pagamento do auxílio-doença é a data da cessação do benefício previdenciário anteriormente concedido. - Os honorários advocatícios devem ser fixados dentro dos limites do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, com a observância aos exatos termos da Súmula 111 do STJ. - Mantida a sentença, em reexame necessário