TJMG 1647092-91.2003.8.13.0024
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - INVALIDEZ TEMPORÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - AUTARQUIA VENCIDA - HONORÁRIOS. - Comprovada a redução da capacidade de trabalho, em razão de doença profissional, é devido o auxílio-acidente, a partir da cessação do auxílio-doença.
- Vencida a autarquia previdenciária, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com base nos §§ 4º e 3º do art. 20 do CPC, nada impedindo que sejam calculados em percentual sobre o valor do débito.- Os juros moratórios, relativos ao período posterior à vigência do novo Código Civil, devem ser calculados pela forma nele prevista, ainda que o vencimento da obrigação seja anterior.