TJMG 0013880-07.2011.8.13.0432
TRIBUTÁRIOEMENTA: AUXÍLIO-DOENÇA - RESTABELECIMENTO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - ÔNUS DA PROVA. Sendo demonstrado que o segurado encontra-se apto para o exercício de sua atividade profissional habitual, não é devido o restabelecimento de auxílio-doença, embora antes concedido pela autarquia. Nos termos do art. 333, inciso I, do CPC, compete à parte comprovar o fato constitutivo do seu direito.