TJMG 5009503-38.2023.8.13.0479
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO CONFIGURADA - AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO PERICIAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA RECONHECIDA - CARÊNCIA - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - PROCEDÊNCIA PEDIDO DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE
Verificando que o laudo pericial concluiu pela ausência de incapacidade laborativa, inexiste direito à aposentadoria por incapacidade permanente e percepção do auxílio-doença.
Constatado pelo perito a redução da capacidade laborativa, em decorrência de sequelas permanentes, o segurado tem direito à concessão do auxílio acidente.
A perícia tem elevada valoração no convencimento do julgador.
Inexistindo prazo de carência para o recebimento do auxílio-doença acidentário, nos termos do art. 86, conjugado com art. 26, inciso I, da Lei nº 8.231/91.