Decisão · TJMG

TJMG 0031532-36.2014.8.13.0172

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-08-21publicado em 2024-08-22
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. Para a concessão de auxílio-doença, necessária a prova dos seguintes requisitos: a) qualidade de segurado; b) acidente; c) consolidação das lesões dele decorrentes; e d) sequelas que impliquem em comprovada redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Demonstrados todos os requisitos legais, o benefício previdenciário deve ser concedido.
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