Decisão · TJMG

TJMG 5010139-38.2022.8.13.0479

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-04-17publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. INSS. CONCAUSA. DOENÇA AGRAVADA PELA FUNÇÃO LABORAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS PREENCHIDOS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. - O benefício do auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei 8.213/91, deve ser concedido quando preenchidos os requisitos legais, bem como apurada, em perícia médica realizada no processo, a redução permanente da capacidade laboral do segurado para a atividade que habitualmente exercia, em razão de acidente de trabalho ou de doença profissional. - Existe a possibilidade da concessão do auxílio-acidente em situações em que apenas e tão somente ocorreram a perda de capacidade laboral em decorrência do agravamento da doença ou patologia em razão do exercício profissional. - Consoante o art. 42 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez será concedida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado, em decorrência de acidente de trabalho, total e definitivamente incapaz para o exercício de atividade laborativa que lhe garanta a subsistência.
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